Menor aprendiz gestante
Voltar

Empresa possui aprendiz que está gestante, o contrato do menor aprendiz é por prazo determinado, com início e fim, como proceder?

Temos que fazer alguma alteração no contrato? Se não como ela deve proceder sendo que o nascimento se dará + ou - 05/2021 e o contrato terminará em 12/2020. No caso ela não terá estabilidade de emprego até e/ou após parto? Grato. Att. Daniel Murilo Branco.

No caso em questão, deverá ser observado o art. 22 da IN SIT nº 146/2018, no qual trata do direito a estabilidade da empregada menor aprendiz gestante e os efeitos no contrato de trabalho, no qual transcrevemos:

Art. 22. É assegurado à aprendiz gestante o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT.

• § 1º Durante o período da licença maternidade, a aprendiz se afastará de suas atividades, sendo-lhe garantido o retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ainda esteja em curso, devendo a entidade formadora certificar a aprendiz pelos módulos que concluir com aproveitamento.

• § 2º Na hipótese de o contrato de aprendizagem alcançar o seu termo final durante o período de estabilidade, deverá o estabelecimento contratante promover um aditivo ao contrato, prorrogando-o até o último dia do período da estabilidade, ainda que tal medida resulte em contrato superior a dois anos ou mesmo que a aprendiz alcance vinte e quatro anos.

• § 3º Na situação prevista no § 2º, devem permanecer inalterados todos os pressupostos do contrato inicial, inclusive jornada de trabalho, horário de trabalho, função, salário e recolhimentos dos respectivos encargos, mantendo a aprendiz exclusivamente em atividades práticas.

• § 4º As regras previstas no caput e parágrafos 1º a 3º deste artigo se aplicam também à estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.

Assim, para o caso em questão, deverá ser observado o exposto, pois é a única previsão em legislação a respeito de menor aprendiz gestante e em caso de dúvidas, deverá ser consultado o Ministério da Economia/Secretaria de Previdência de Trabalho.

- 17/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser