Pagamento do PPR
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Qual a forma correta da empresa pagar o PPR, como proceder?

Informamos que de acordo com o art. 3o da Lei nº 10.101/2000, a participação de que trata o art. 2o (participação nos lucros ou resultados) não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, portanto, para fins trabalhistas, não terá incidência de INSS e nem FGTS, desde que pago em conformidade com a lei citada.

É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.

- 17/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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