Empresa pretende realizar treinamentos em dia de folga, como proceder?
Precisamos do respaldo legal se é ou não permitido realizar treinamentos no dia de folga dos empregados. Se for permitido, se é legal utilizar o banco de horas previsto no acordo coletivo para compensação posterior destas horas ou se o pagamento das horas extras deve ser efetuado no mês de realização.
Treinamentos realizados em dia não útil para o trabalho deverá ser remunerado como hora extra, nos termos do artigo 59 da CLT e artigo 4º. O banco de horas será opção caso haja previsão expressa no acordo ou convenção coletiva.
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17/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO