Contagem da licença-paternidade
Voltar

O dia do nascimento do filho será considerado o primeiro dia da licença paternidade, como proceder quanto nascimento ocorre no final de semana?

Quanto ao nascimento de filho, inicialmente, a previsão legal encontrava-se na CLT, artigo 473, III, que normatizava a licença seria de 1 (um) dia. Hoje, a licença-paternidade é uma garantia constitucional e está prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, § 1º, prevendo 5 (cinco) dias de licença-paternidade. In verbis:

“Art. 10

• § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”

No que se refere aos dias de ausência, interpretamos que serão considerados apenas os dias úteis (de efetivo trabalho), mas de forma consecutiva, tendo em vista se aplicar à licença-paternidade, em interpretação sistemática o caput do art. 473 da CLT, que menciona: "deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário". Exemplo:

• Data do nascimento = 13.06.2020 (sábado).

• Data de início da licença = 15.06.2020 (segunda-feira).

A licença-paternidade será iniciada no dia 15.06.2020 (segunda-feira) e terminará no dia 19.06.2020 (sexta-feira). Sendo que o empregado deverá retornar no dia 22.06.2020 (segunda-feira), pois o empregado não trabalha sábados e domingos.

- 18/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser