Empresa que está utilizando o crédito/empréstimo para folha de pagamento, pode suspender e/ou reduzir a jornada dos funcionários?
As empresas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos assumirá contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados.
Também não poderão rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Contudo, não existem impedimentos de adotarem os procedimento previstos na MP Trabalhista, sobretudo quanto aos incisos I e II do art. 5° e o caput dos arts. 7° e 8°, que tratam a redução e da suspensão de contrato, mesmo porque o objetivo é evitar a dispensa do empregado.
Se houver desvio de finalidade ou desvirtuamente dos objetivos esperados pela implementação das citadas MPs o empresário responderá por fraude.
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16/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO