Gratificação de função
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Empresa deve incorporar no salário as funções gratificadas recebidas pelo funcionário por mais de 10 anos, como proceder?

Não há previsão de atualização, correção ou ainda realização de média ponderada para o cálculo da incorporação da gratificação de função.

Neste caso, entendemos que basta que a empresa permaneça efetuando o pagamento da gratificação de função que recebe habitualmente, nos termos da súmula 372 do TST. Vejamos:

Súmula nº 372 do TST

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

• I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

• II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

- 16/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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