Empresa construtora cadastrada no CNPJ com funcionários alocados em um CEI, pode fazer a troca para outro CEI sem rescisão?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas se estes empregados estão registrados no CNPJ e apenas alocados no CEI, entende-se não haver impedimento na transferência para outro CEI sem a rescisão contratual.

- 20/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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