No caso dos atestados que são informados no e-social a partir do 3º dia, essa informação deve seguir para o SEFIP?
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Segundo o Manual da GFIP/SEFIP versão 8.4, item 4.9 do Capítulo III - Informações Financeiras, a empresa deverá movimentar o afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias. Portanto, para a GFIP qualquer afastamento ainda que inferior a três dias, deve ser informado nesta declaração.

- 20/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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