Empresa pode inserir o benefício da cesta-básica, somente para um ou alguns colaboradores, com o objetivo de recompensá-los pelo desempenho. O valor pode ser pago de forma fixa mensal?
Qualquer item do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) de que trata a Portaria 03 de 01/03/2002 da SIT/DDSST c/c o Decreto 05, de 14/01/0991 não pode ser utilizado sob qualquer forma, como premiação ou outra condição que desvirtue sua finalidade.
A empresa deve conceder como benefício por meio do cartão magnético ou tíquete já que o pagamento em dinheiro constitui “salário”, haverá incidências, e o valor nele se incorpora.
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21/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO