Empresa admitiu funcionário em 10/2019 e ao consultar a CTPS digital não aparece o registro. Entretanto no site do eSocial já consta o registro sem ressalvas, como proceder?
Não há nenhuma previsão na Portaria 1.195/2019 e Portaria 1.065/2019, bem como nas dúvidas frequentes de um prazo para o eSocial alimentar automaticamente a CTPS digital e também não há previsão de nenhum procedimento a ser realizado pela empresa.
Neste caso, a empresa deverá encaminhar o empregado a Secretária Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para que verifiquem o que o ocorreu neste caso.
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20/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO