Remessas em bonificação
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Nas remessas em bonificação deve haver tributação de ICMS?

De acordo com a Decisão Normativa CAT nº 04/2000, o conceito de bonificação consiste em que o produto enviado a título gratuito (sem cobrança), concedida pelo estabelecimento remetente (fornecedor) ao adquirente (destinatário), mediante entrega de determinada quantidade de determinada(s) mercadoria(s).

Em regra, as saídas de mercadorias do estoque a título de bonificação, são normalmente tributadas pelo ICMS.

(RICMS-SP/2000, art. 2º, I, 125, I; Decisão Normativa CAT nº 4/2000)

Desta forma, as saídas de mercadorias bonificadas de estabelecimento contribuinte do Regime Periódico de Apuração do ICMS (RPA), serão tributadas normalmente pelo ICMS, sendo observado se tais mercadorias estão ou não sob o regime de substituição tributária, isentas ou não incidência do ICMS.

(RICMS-SP/2000, arts. 2º, I, 37, § 1º, item 1, 261)

- 20/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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