Empresa do simples para admitir funcionário na função de motorista deve aguardar a liberação do exame toxicológico, inclusive solicitar a CTPS para registro?
Esclarecemos que o exame toxicológico não é parte integrante do PCMSO da empresa, desta forma, não se faz necessário aguardar o resultado do exame toxicológico para admissão ou demissão. Base Legal - Portaria GM/MTPS nº116/15.
Não existe legislação que desobrigue a empresa com regime de tributação Simples Nacional a fazer anotações de admissão em CTPS. Base Legal – Lei Complementar nº123/06, art.51 e 52.
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31/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO