Anotação na CTPS digital
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Com a Carteira de Trabalho Digital empresa de fazer o registro e a baixa na CTPS de papel, como proceder?

Esclarecemos que a Carteira de Trabalho em meio físico (papel) poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.

Desta forma, a partir do momento que a empresa começa a utilizar o eSocial a CTPS digital passa a ser obrigatória, e neste caso, entende-se que não se faz mais necessário anotações na CTPS papel.

Base Legal – Portaria SEPRT/ME nº1.065/29; Portaria SEPRT/ME nº1.195/19.

- 30/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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