Funcionário apresentou a certidão de nascimento do filho, entretanto não deseja sair de licença paternidade, como proceder?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que se trata de um direito indisponível previsto na Constituição Federal, portanto, ele não pode abrir mão deste direito. Se por um acaso ele comparecer na empresa para trabalhar, a empresa não deve deixá-lo entrar.

- 20/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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