Horas extras em jornadas de 12X36
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Empresa deve pagar horas extras para funcionários que trabalhem em feriados e tenham jornadas de trabalho 12x36?

A partir de 11/11/2017, pela redação do art. 59-A da CLT, a remuneração mensal pactuada para este tipo de jornada de trabalho (12x36), abrange inclusive o pagamento de feriado, mas não é claro em determinar que não caberá o pagamento em dobro ou a concessão de outro dia de descanso quando se trabalha no feriado ou no dia do descanso semanal remunerado, portanto, mantemos a orientação de que ainda seja efetuado o pagamento em dobro ou a concessão de outro dia de descanso, até pelo fato de que a Súmula nº 444 do TST continua com esta previsão.

- 28/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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