Na DIRF 2020 devemos informar todos os processos trabalhistas perdidos por acordo ou decisão judicial?
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Sim. Na Dirf 2020 deverão ser informados os processos trabalhistas pagos pela pessoa jurídica, sejam eles por acordo ou decisão judicial, conforme dispõe a IN RFB 1.915/2019, art. 11, I e XIII. |