Premiação mensal
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Qual a melhor forma para efetuar o pagamento de premiação mensal e qual a nomenclatura que podemos lançar na folha de pagamento para não incidir encargos?

Esclarecemos que as premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.

Lembramos que se consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Assim, o prêmio se concedido nos termos acima não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.

No caso apresentado, por ser algo atrelado a meta e não desempenho superior ao ordinariamente esperado do empregado, entendemos que se trata de uma gratificação/bônus e assim sujeito a incidência de INSS e FGTS, além de integrar para efeitos trabalhistas.

Base Legal – Art.457, §2º e §4º da CLT.

- 27/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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