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Aposentadoria especial

Empresa recebeu notificação do INSS sobre aposentadoria especial de um funcionário, entretanto não possui outra função e a obriga a demiti-lo, como proceder?

Esclarecemos que não há diferença nas verbas rescisórias pelo fato de ser um empregado com aposentadoria especial.

Não existe prazo certo, porém, o segurado que retornar ao exercício de atividade ou operações que sujeitem aos agentes nocivos ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço, ou categoria de segurado, a partir da data do retorno à atividade terá sua aposentadoria cessada automaticamente.

Base Legal – Art. 254 da IN INSS/PRES nº77/15.

24/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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