Empresa recebeu notificação do INSS sobre aposentadoria especial de um funcionário, entretanto não possui outra função e a obriga a demiti-lo, como proceder?
Esclarecemos que não há diferença nas verbas rescisórias pelo fato de ser um empregado com aposentadoria especial.
Não existe prazo certo, porém, o segurado que retornar ao exercício de atividade ou operações que sujeitem aos agentes nocivos ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço, ou categoria de segurado, a partir da data do retorno à atividade terá sua aposentadoria cessada automaticamente.
Base Legal – Art. 254 da IN INSS/PRES nº77/15.
24/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO