Empresas podem conceder auxílio combustível, somente para o pessoal que utiliza VT por conta da pandemia, e depois voltar a creditar o VT, como proceder?
Esclarecemos que para aqueles que a empresa deve prover os meios para aqueles que ainda precisem trabalhar no estabelecimento empresarial. Caso a empresa não tenha esses meios, entende-se que poderá fornecer um reembolso combustível, porém mediante comprovação do gasto do empregado para a empresa reembolse o valor.
Aos que habitualmente já trabalhem com veículo próprio entende-se não ser devido.
Conforme MP nº927/2020 poderá o empregador antecipar as férias de seu empregado, sendo assim, por se tratar de uma antecipação, entende-se que não há mudança de período aquisitivo, podendo ser concedido os 30 dias.
23/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO