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Renovação do contrato de aprendiz

Empresa que possui contrato com aprendiz pode renovar por mais um ano, como proceder?

O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

A legislação é omissa quanto a possibilidade de prorrogação do contrato do menor aprendiz, desta forma, não recomendamos a prorrogação.

Outrossim, por se tratar de um contrato a prazo determinado, deve aguardar o prazo mínimo de 6 meses para nova contratação a prazo determinado, conforme art.452 da CLT.

23/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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