Empresa pode solicitar a funcionária que ao fazer o exame demissional efetue o teste de gravidez?
Voltar

Não pode por vedação legal. Tanto na Constituição Federal como na Lei 9.029/1995, e também na Consolidação, preveem proibição para qualquer prática ou solicitação discriminatória. Na Consolidação é o Inciso IV do Art. 373-A e na CF, o Caput do Art. 5°; na Lei 9.029 a proibição está expressa no Inciso I do Art. 2°.

- 03/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser