Empresa pode solicitar a funcionária que ao fazer o exame demissional efetue o teste de gravidez?
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Não pode por vedação legal. Tanto na Constituição Federal como na Lei 9.029/1995, e também na Consolidação, preveem proibição para qualquer prática ou solicitação discriminatória. Na Consolidação é o Inciso IV do Art. 373-A e na CF, o Caput do Art. 5°; na Lei 9.029 a proibição está expressa no Inciso I do Art. 2°. |