Contratados pelo regime de home office
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Empresas que trabalham exclusivamente em home office, que não possuem sede para os empregados, como ficam os laudos de saúde ocupacional PCMSO e PPRA, e as empresas que estão fechadas devido a pandemia, com os laudos vencidos, como proceder?

Informamos que não previsão expressa nas Normas Regulamentadoras que tratam do PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-09), a respeito da dispensa de suas obrigações pelo fato do empregador apenas terem empregados contratados para trabalho home office.

Portanto, deverão ser cumpridas as NRs 07 e 09 uma vez que a empresa está com laudo vencido verificando qual o procedimento a ser adotado junto aos responsáveis pela aplicação dos referidos programas.

Mencionamos ainda que, de acordo com o art. 15 da MP nº 927/2020, durante o período considerado como estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da mesma Medida Provisória, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

Os exames supracitados serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização.

Conforme art.19 da MP nº 936/2020, o disposto no Capítulo VII da Medida Provisória nº 927, de 2020, não autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho pelo empregador, e aplicando-se as ressalvas ali previstas apenas nas hipóteses excepcionadas.

13/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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