Empresa pode efetuar descontos no recibo de férias, além dos normais?
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Informamos que não há previsão legal expressa, contudo, entendemos não haver impedimentos de desconto na remuneração de férias, contudo, preventivamente, os descontos referentes ao art.462 da CLT, saldo devedor e empréstimo consignado, somente com a devida autorização expressa em convenção coletiva.

13/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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