Funcionário apresentou atestado de 12 dias, sem CID de COVID-19, mas afirmou que efetuou teste e deu positivo, caso na consulta no próximo mês der positivo, como proceder no abatimento em GPS?
Considerando, que o mesmo não possui atestado ou laudo que aponte categoricamente positivo para COVID:
• Temos que considerar como acidente de trabalho e abrir o CAT mesmo o funcionário não tendo como provar?
A empresa fara a CAT considerando COVID como doença do trabalho, apenas se houver indícios razoáveis que indiquem ter havido a contaminação relacionada com o trabalho ou trajeto. Esses indícios podem ser fornecidos por atestados médicos, laudos, depoimentos, médico do trabalho. Caso não haja, a empresa não terá elementos de emitir a CAT, devendo aguardar a perícia do INSS que deverá tratar da questão em perícia.
• No próximo mês ele terá uma nova consulta, e se o médico der o resultado do exame positivo, como procedemos?
A empresa deverá tratar a questão de acordo com a consulta. Emitindo a CTA se for o caso e/ou pagando os dias de atestado médico de isolamento (até 28 dias) ou por contaminação (atestada com CID), que nesse caso será pago os 15 primeiros dias e que poderão ser abatidos na guia da empresa, depois de pagos, conforme art. 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
• Para abatimento em GPS precisa ser considerado como acidente de trabalho ou pode ser como doença?
Qualquer das duas situações, desde que comprovado se tratar de contaminação comprovada (atestado e CID) de COVI, conforme art. 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
24/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO