Com base na MP 927, empresa concedeu mais dias de férias que os funcionários tinham direito, podemos descontar estes dias, como proceder?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, por se tratar de uma antecipação, entende-se que a empresa pode fazer o desconto da diferença do direito do empregado até a rescisão e a antecipação concedida quando da rescisão do empregado.

17/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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