Funcionário contratado por obra certa, terá direito a receber o seguro desemprego?
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Sim, sem dúvida, caso o empregador tenha feito rescisão antecipada e sem justa causa. O período do contrato é computado normalmente para efeito do seguro desemprego, após confirmado que atende a legislação deste benefício.

19/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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