Funcionário intermitente
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Posso contratar um funcionário intermitente para trabalhar somente aos domingos em horário não contínuos?

Não pode ser intermitente este empregado que laborará aos domingos conforme escala prévia da empresa, uma vez por intermitente entende-se o empregado que presta serviços de forma descontinua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, sendo que a empresa deverá para cada prestação de serviços convocá-lo com antecedência mínima de três dias.

Para esta contratação a empresa deve contratá-lo como empregado normal e não intermitente e não poderá trabalhar todos os domingos de todos os meses, pois o empregado homem faz jus a um domingo de folga a cada três semanas na atividade econômica do comércio e se for outra atividade econômica desenvolvida pela empresa uma folga a cada 7 semanas, lembrando que se for uma empregada mulher, um domingo a cada quinzena deve ser garantido como folga, independentemente do ramo de atividade da empresa, entendimento que decorre da leitura da Lei nº 11.603/2007, Portaria MTE nº 417/1966 e artigo 386 da CLT, respectivamente.

Quanto ao empregado laborar em horários não contínuos desde que acordado com ele na admissão e esteja claro como se dará esta variação, não vemos problema quanto a esta alternância.

23/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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