Cálculo das reduções
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Como efetuar o cálculo das reduções do contrato de trabalho?

Todo empregado tem direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, o qual, observadas outras condições, é concedido por ato do empregador, que fixa a época que melhor atenda aos seus interesses, não podendo, contudo, ultrapassar o limite dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito pelo empregado, sob pena de pagamento em dobro da respectiva remuneração e sujeição à multa administrativa.

Conforme determina o art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após cada período de (doze) meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

• até 5 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo - 30 dias corridos
• de 6 a 14 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo - 24 dias corridos
• de 15 a 23 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo - 18 dias corridos
• de 24 a 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo – 12 dias corridos

Conclui-se que mais de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo implicam, para o empregado, a perda do direito às férias correspondentes.

Observa-se que no caso de reduções no contrato de trabalho, não houve faltas injustificadas e, portanto, as férias não terão os dias diminuídos e, nem tampouco, alteração do período aquisitivo.

17/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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