Funcionário durante o período de suspensão de trabalho, terá suas férias vencidas, podemos conceder as férias?
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Informamos que durante o período de suspensão contratual é incompatível a concessão de férias, uma vez que o contrato está suspenso, portanto ou a empresa antecipa o final da suspensão para que então faça a comunicação de férias com no mínimo 30 dias de antecedência ou aguarda o término normal da suspensão para que ocorra a programação das férias.

21/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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