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Empresa é obrigada ao envio da Ficha de Registro no ato da admissão?

O registro eletrônico dos empregados é opcional, sendo que esta opção é realizada por meio do campo indicativo de registro eletrônico de ponto do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público no eSocial. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000, contendo a opção do registro eletrônico dos empregados.

Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico (livro de registro de empregados ou ficha de registro de empregados). Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus livros ou fichas ao conteúdo previsto na Portaria nº 1.195 de 2019. Este prazo é contado a partir da publicação desta portaria que se deu no dia 31/10/2019.

Cabe salientar, que até que seja implantada a versão simplificada do eSocial, prevista para o primeiro semestre de 2020, as informações a serem prestadas para registrar o empregado são número do CPF, data de nascimento e a data de admissão deste colaborador que está sendo registrado. Estas informações devem ser prestadas até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador.

A opção iniciou-se na data da publicação da Portaria acima citada, qual seja, dia 31/10/2019 e o embasamento legal encontra-se na Portaria SEPTR nº 1.195/2019.

- 13/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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