Escola particular pretende reduzir a jornada de trabalho e salário pela metade, até o fim de ano, por meio de acordo individual, como proceder?
A Constituição da República/88 veda a redução salarial, conforme artigo 7º, inciso VI, salvo acordo coletivo ou convenção coletiva.
Dessa forma, para fazer a alteração contratual para reduzir o salário e a jornada proporcionalmente, somente se homologada perante o sindicato da categoria, não tendo validade o acordo individual, só entre a empresa e os empregados.
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12/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO