Redução por meio de acordo
Voltar

Escola particular pretende reduzir a jornada de trabalho e salário pela metade, até o fim de ano, por meio de acordo individual, como proceder?

A Constituição da República/88 veda a redução salarial, conforme artigo 7º, inciso VI, salvo acordo coletivo ou convenção coletiva.

Dessa forma, para fazer a alteração contratual para reduzir o salário e a jornada proporcionalmente, somente se homologada perante o sindicato da categoria, não tendo validade o acordo individual, só entre a empresa e os empregados.

- 12/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser