Empresa que está inativa, possui um funcionário aposentado por invalidez, pretendemos solicitar a baixa do CNPJ, como proceder?
A empresa não pode baixar o seu CNPJ se tem um empregado em contrato de trabalho suspenso em razão da aposentadoria por invalidez.
O aposentado por invalidez tem o seu contrato de trabalho suspenso, de acordo com o artigo 475 da CLT.
Não existe uma previsão em lei que autorize expressamente a rescisão do empregado que veio a aposentar-se por invalidez quando ocorre o fechamento da empresa.
O entendimento dos Tribunais, no entanto, em que pese o contrato estar suspenso, é de que o contrato poderá ser extinto, em caso de efetivo encerramento da atividade empresarial.
Tratando-se de encerramento (efetivo) da empresa, com a baixa do CNPJ, entendemos ser possível a rescisão contratual, se não houver outro estabelecimento da empresa para que o empregado possa ser transferido.
Ressaltamos que por falta de disposição legal específica sobre o assunto, ou seja, ausente legislação que possibilite de forma inequívoca a rescisão contratual de empregado afastado deve o empregador por cautela, apresentar com a rescisão contratual os documentos probatórios da sua extinção, evitando com esse proceder que o empregado venha a pleitear a sua reintegração ao contrato de trabalho.
Neste caso, o correto é a empresa fazer a rescisão sem justa causa deste empregado, e não ele pedir demissão, uma vez que o motivo da rescisão se dá em razão do encerramento da atividade empresarial.
Jurisprudência:
• (TRT 3ª R; RO 00531-2007-052-03-00-0, 2ª Turma. Rel. Juiz Márcio Flávio Salem Viddigal; DJMG 07.11.2007). “APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. Nos termos do art. 475 da CLT, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho e, por conseguinte, o empregador está impossibilitado de promover a sua dispensa, mesmo com as reparações devidas, salvo em se tratando de justa causa praticada pelo empregado ou extinção da empresa, que inviabilize a continuidade do vínculo de emprego, o que, entretanto, não se aplica à hipótese vertente”.
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13/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO