Empresa do ramo de oficina mecânica pretende admitir funcionário com 16 anos de idade, para atuar na atividade de auxiliar de mecânico, como proceder?
O trabalho do menor está disciplinado pela CF em seu art. 7°, inciso XXXIII, c/c os artigos 402 a 441 da CLT.
Lá constam as normas a serem seguidas bem como as condições a que o menor poderá ou não desempenhar suas funções no ambiente de trabalho.
Jovem com 16 anos completos pode trabalhar com a autorização por escrito do responsável, mediante registro em CTPS, e jornada diurna que não dificulte o seu comparecimento a escola.
No contrato individual de trabalho deve constar o horário da jornada, o salário, intervalo para descanso e refeição.
Como auxiliar de mecânico dependerá de Laudo Técnico do Médico ou Engenheiro do Trabalho tendo em vista o Decreto 6.481/2008 que regulamenta os arts. 3° e 4° da Convenção 182 da OIT, que aprovou a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), determinando que é proibido o trabalho do menor de 18 anos nas atividades ali descritas.
A partir de 16 anos se autorizado pelo SEPT/ME, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes.
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11/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO