Estagiário deve efetuar o exame médico admissional e demissional?
Estabelece o art.14 da Lei nº11.788/08 que se aplica ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
As normas regulamentadoras que tratam de saúde e segurança do trabalho são especificas ao abranger todos os empregados da empresa, mas conforme art.3º da Lei nº11.788/08 o estágio não gera vínculo empregatício, assim, estagiário não é empregado.
Desta forma, preventivamente, é aconselhável, embora não haja exigência estabelecida em lei, que o estagiário também seja submetido aos exames do PCMSO.
Outrossim, o manual de orientação do eSocial estabelece que a parte concedente de estágio deverá prestar informações sobre o Monitoramento da Saúde do Trabalhador (Evento S-2220) inclusive de seu estagiário.
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11/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO