Readmitir funcionário
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Funcionário foi demitido sem justa causa com aviso trabalhado, não deu entrada no seu seguro desemprego, empresa pode readmitir, como proceder?

A empresa que demitiu o empregado, ainda que o mesmo não tenha dado entrada no seguro-desemprego, deve aguardar o prazo de 90 dias contados da data da formalização da rescisão contratual para recontratar o empregado, sob pena de ser considerado como rescisão fraudulenta, nos termos da Portaria MTE nº 384/1992, artigo 2º.

O prazo de 18 meses não deve ser aplicado para esta situação vez que não se trata de empresa terceira ou de ex-empregado que será contratado por empresa terceira, como podemos observar da leitura da Lei nº 6.019/1974, alterada pela Lei nº 13.467/2017, vejamos:

Art. 5o-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.

Art. 5o-D. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.

- 11/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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