Funcionário que já tenha gozado 14 dias de férias e tenha um saldo disponível de 16 dias, o abono seria 1/3 sobre os 16 dias?
Segundo a CLT, em seu artigo 143, é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Vejamos o que preceitua o artigo acima citado:
• “Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Isto posto, o seu empregado somente poderá abonar do seu direito de férias até 05 dias, vez que o direito que possui é de apenas 16 dias.
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16/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO