No momento de pandemia, as empresas podem efetuar a antecipação de férias?
Não é mais possível antecipar férias para empregados que não possuem o período aquisitivo completo, pois a norma que previa esta possibilidade estava contida na MP 927/2020, artigo 6º, § 1º, inciso II, que não foi convertida em lei e perdeu sua eficácia no dia 19/07/2020, através do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 92/2020.
Portanto, a partir de 20/07/2020 somente é possível conceder férias individuais aos empregados que possuam o período aquisitivo completo, conforme determina o artigo 130 da CLT.
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15/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO