Empresa fornecendo a moto para locomoção, pode descontar os 6% relativos a transporte, como proceder?
Esclarecemos que o empregado que utiliza veículo próprio, da empresa, se desloca a pé para fazer percurso residência/trabalho e vice versa não tem direito ao vale-transporte uma vez que o mesmo é destinado a ser utilizado em transporte coletivo público, urbano ou, ainda, interestadual e intermunicipal com características semelhantes do transporte urbano, operado diretamente pelo poder público e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes.
Desta forma, se o empregado não faz jus ao vale-transporte, mesmo que a empresa conceda o meio para se locomover até o trabalho não há que se falar em desconto de vale transporte.
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15/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO