Pagamento de bônus
Voltar

Empresa efetua pagamento de bônus anual para gerentes de acordo com indicadores, como enquadrar sem incidência de encargos?

Esclarecemos que não existe legislação que trate de bônus, não há na legislação trabalhista previsão expressa quanto ao seu pagamento, nem tampouco regras para a sua aquisição, podendo, entretanto, o empregador, com o intuito de estimular e/ou incrementar sua produção, instituí-los de acordo com a oportunidade e os critérios definidos, os quais poderão ser em dinheiro, bem como em utilidade.

Desta forma, o bônus é pago por liberalidade do empregador ou cláusula prevista em convenção coletiva e está sujeito a incidência de INSS e FGTS, bem como integrará o salário do empregado para todos os efeitos legais.

Pela reforma trabalhista, apenas está isento da incidência de INSS e FGTS o prêmio. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

A participação nos lucros e resultados é uma participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, porém, seu pagamento obrigatoriamente está vinculado a previsão em convenção ou acordo coletivo, não havendo neste caso incidência de INSS e FGTS.

- 15/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser