A MP que extingue a multa adicional de 10% do FGTS vale a partir de quando?
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Esclarecemos que a contribuição adicional de 10% ao FGTS fica extinta a partir de 01/01/2020, conforme art.53, §1º, II da MP nº905/19.

-21/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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