Empresa pode parcelar a multa rescisória em acordo direto com o funcionário?
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Informamos que nem a CLT bem como a Lei 8.036/1990 que dispõe sobre o recolhimento de FGTS e da multa rescisória, tratam sobre parcelamento da multa do FGTS em casos de rescisão contratual, portanto, entende-se que se em legislação não há previsão sobre essa possibilidade, não é devido o parcelamento, nem mesmo acordado com o empregado.
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