Importamos produtos acabados e revendemos, colocamos na DI como importação própria, não realizamos vendas casadas, as vezes um cliente compra o lote todo, como proceder?
Informamos que, no nosso entendimento, uma vez que na operação de importação ainda não existe um comprador pré-determinado, essa não se caracteriza como importação por encomenda e sim operação normal de revenda.
Se a mercadoria sem qualquer alteração se destina a venda no mercado interno, caberá ao importador mencionar na DI que as mesmas se destinam a "revenda" e não "consumo".
Para um posicionamento oficial sugerimos consulta a Receita Federal.
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20/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO