Empresa tomadora do serviço deve monitorar o cartão ponto do funcionário terceiro?
Não existe obrigação prevista em lei de que empresa tomadora do serviço deve monitorar o cartão ponto do trabalhador terceirizado, e nem que deve ser exatamente igual ao registro da catraca da empresa tomadora.
Na forma do § 1º do artigo 4º da lei 6.019/74, § 1o cabe à empresa prestadora de serviços contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus trabalhadores.
Portanto, quem deve monitorar o cartão ponto do terceirizado, dar advertências, ou suspensões pelo descumprimento da jornada de trabalho é a empresa prestadora do serviço em relação aos seus empregados, e não a tomadora.
- 20/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO