Empresa pode firmar contrato de experiência com jovem aprendiz efetivado?
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A empresa não deverá firmar contrato de experiência com jovem aprendiz sendo convertido para contrato por prazo indeterminado, em virtude do disposto no artigo 452 da CLT e artigo 13 § 4º da IN SIT 146/2018.

- 18/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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