Associação privada de filantropia pode solicitar aos funcionários, após acordo, que continuem prestando serviços após o término da jornada de trabalho, como "trabalho voluntário" em dia de comemoração?
Informamos que o trabalho voluntário é regido pelo Lei nº 9.608/1998, contudo, no caso em questão, não orientamos que seja solicitado nem mesmo por acordo entre as partes a continuidade da prestação de serviços destes empregados após o expediente, mesmo que seja como serviço voluntário, pelo fato de que, presume-se o trabalho voluntário é algo espontâneo que será acordado entre a pessoa física e a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
A continuidade de prestação de serviços no empregador entende-se como prorrogação da jornada, portanto, como consultoria preventiva não orientamos, o ideal é que se tenha outras pessoas físicas prestando serviço voluntário e não os empregados do estabelecimento.
- 16/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO