Acompanhar filho no hospital
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Funcionário pai de gêmeos que teve um dos filhos internado e precisa ficar de acompanhante, como proceder?

Esclarecemos que com a publicação da lei nº13.257/16 que altera o art.473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Por lei, tem o empregado direito a 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) ano em consulta médica. Período superior, fica a critério do empregador abonar.

Orienta-se verificar junto a convenção coletiva se não há cláusula que concede dias a mais de licença.

Outrossim, uma opção é o empregado solicitar uma licença não remunerada ou a empresa conceder férias caso tenha período aquisitivo já completo.

- 02/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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