Atendimento remoto
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Funcionários ficam de plantão em casa para atendimento remoto de clientes, quando ocorre o atendimento, pagamos como horas extras, como proceder?

O art. 7º, inciso XIII, da CF/88 determina que a duração normal de trabalho, para os empregados em qualquer atividade, não excederá oito horas diárias e 44 horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

O art. 59 da CLT determina que a jornada de trabalho poderá ser acrescida em até 2 horas diárias.

Portanto, entendemos que, se o empregado vai trabalhar além da sua jornada de trabalho contratada, ainda que em sua residência, é tratado como horas extraordinárias, pois no regime de sobreaviso o empregado está aguardando ou esperando a informação se haverá a necessidade de ele prestar serviço ou não.

- 03/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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