Mãe de relação homoafetiva
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Funcionária em relação homoafetiva em que a companheira está gestante, como proceder com a licença maternidade para a mãe que não esteve grávida?

Conforme determina o artigo 71 da Lei nº 8.213/1991, somente a gestante terá direito ao pagamento do salário-maternidade, não sendo devido licença-maternidade para a mãe que não esteve grávida, uma vez que não há lei específica regulamentando a licença-maternidade para pares homoafetivos.

Somente poderá haver pagamento de licença-maternidade para a empregada que não é gestante se houver determinação judicial, sendo que neste caso, caso haja deferimento, os procedimentos para a empresa estarão descritos na sentença judicial que concedeu este direito a companheira que não está gestante.

- 28/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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