Voltar
Com a reforma trabalhista, as empresas são obrigadas a fazer o enquadramento nos Sindicatos Patronais e de Empregados?

O enquadramento sindical para identificar o sindicato e as convenções coletivas para cumprimento da mesma ainda se faz obrigatório, conforme artigo 7º, XXVI da CF/1988, ainda que não haja qualquer filiação a estas entidades sindicais, os acordos e convenções devem ser observados e cumpridos.

- 24/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos