Com a reforma trabalhista, as empresas são obrigadas a fazer o enquadramento nos Sindicatos Patronais e de Empregados?
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O enquadramento sindical para identificar o sindicato e as convenções coletivas para cumprimento da mesma ainda se faz obrigatório, conforme artigo 7º, XXVI da CF/1988, ainda que não haja qualquer filiação a estas entidades sindicais, os acordos e convenções devem ser observados e cumpridos. |