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Home office temporário

Funcionários que estão trabalhando em home office temporariamente, continuam recebendo vale refeição/alimentação normalmente?

Informamos que ao trabalhador que exerce atividade em domicílio são garantidos todos os direitos trabalhistas comuns aos empregados que executam o serviço no estabelecimento do empregador, conforme art. 6º da CLT.

Orientamos que mesmo no período de trabalho home office, seja concedido o vale-refeição ou alimentação, uma vez que ainda estarão em atividade e não há previsão em lei sobre a suspensão do pagamento deste benefício.

- 24/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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